TJAL - 0706380-16.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 11:08
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 09:45:07, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/06/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0706380-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Simplício da Silva - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por José Simplício da Silva contra Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago).
Decido.
Aduz a parte autora seu nome consta indevidamente inscrito no cadastro do SERASA, razão pela qual pugna por liminar para excluir a aludida negativação.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida No presente caso, penso que, pelo menos nesse momento inicial, não constam elementos suficientes para demonstrar o ato ilícito que daria arrimo à pretensão de urgência, uma vez que o documento de pág. 11 não é suficiente para que seja aferido se a inscrição indevida efetivamente ocorreu, para o que se exige a juntada de extrato oficial em sua integralidade (consulta de balcão) emanado do órgão protetivo de crédito ou a comprovação de que o distribuidor digital está por ele autorizado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:41
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0706380-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Simplício da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
25/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:11
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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