TJAL - 0700867-88.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700867-88.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Florêncio Dias - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700867-88.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Florêncio Dias - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente o contrato de seguro firmado entre as partes, denominado como "CART PROTEGIDO", no valor mensal de R$ 9,99.
B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, que deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do desconto e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic (deve-se deduzir o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 750,00, fixados por apreciação equitativa, com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. -
22/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 13:27
Decisão Proferida
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27/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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