TJAL - 0500855-36.2007.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL) Processo 0500855-36.2007.8.02.0036 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Damião Rodrigues de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, em face da resposta à acusação de fls.215/220. -
22/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL) Processo 0500855-36.2007.8.02.0036 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Damião Rodrigues de Souza - Diante do exposto: 1) DECRETO A NULIDADE do despacho de fls. 38/39, bem como de todos os atos que dele decorreram, inclusive, a suspensão do processo e do prazo prescricional; e 2) DEFIRO o requerimento, na linha do parecer do Ministério Público, motivo pelo qual REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado DAMIÃO RODRIGUES DE SOUZA, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, e aplico-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, com fulcro nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal: a) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) comparecimento mensal, até o dia 30 de cada mês, perante o Juízo do seu domicílio, até o julgamento final do processo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); c) proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução do processo (art. 319, IV, CPP); d) obrigação de não mudar de endereço, salvo com autorização judicial; e) não incidir em nova infração penal.
Determino que a autoridade policial competente seja oficiada para, dentro do âmbito de suas atribuições, promova os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas.
Intime-se o acusado das medidas cautelares determinadas, servindo-se a intimação como termo de compromisso, devendo restar cientificado de que o descumprimento destas poderá ensejar expedição do decreto de prisão preventiva, de acordo com o disposto no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.
Expeça-se Contramandado de Prisão, uma vez que ainda não fora cumprido o mandado de prisão.
Expeça-se o mandado de medida cautelar diversa da prisão, contendo as condições impostas, com duração de 12 (doze) meses, contados do cumprimento da ordem.
Atualize-se o BNMP 3.0 com esse (s) evento (s), nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 2021.
No mais, intime-se o acusado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, ficando advertido que, decorrido o prazo, será nomeado advogado dativo ou defensor público para patrocinar sua defesa.
Por fim, decorrido os prazos assinalados sem apresentação de defesa ou informando o acusado interesse de ser defendido pela Defensoria Pública, nomeio, desde já, o referido Órgão para patrocinar a defesa do réu, ao tempo que determino intimando-se-lhe acerca da sua nomeação para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, em razão da prerrogativa processual de contagem em dobro.
Consigne-se, na intimação, que, caso a Defensoria Pública Estadual não se manifeste no prazo legal, será nomeado advogado dativo para assistir à parte ré no presente feito, a ser remunerado pelos cofres públicos.
Após, voltem os autos conclusos.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Providências necessárias. -
22/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:59
Revogada a Prisão
-
15/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:04
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/09/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:56
Visto em Autoinspeção
-
29/05/2023 07:55
Visto em Autoinspeção
-
16/04/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 15:27
Visto em Autoinspeção
-
16/04/2019 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 08:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:22
Tornado Processo Digital
-
11/01/2019 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/01/2019 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2019 10:58
Visto em correição
-
01/02/2018 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
22/01/2018 12:54
Expedição de Ofício.
-
22/01/2018 12:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/12/2017 10:50
Visto em correição
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21/08/2012 12:00
Juntada de Ofício
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03/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2011 12:00
Visto em correição
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/01/2011 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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03/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
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31/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
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31/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2010.
-
23/11/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2010 12:00
Expedição de Edital.
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09/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2010 12:00
Remetidos os Autos
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01/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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01/06/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2010 12:00
Juntada de Mandado
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06/04/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2010 12:00
Recebidos os autos
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17/03/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
16/11/2009 12:00
Mandado Redistribuído Oficial de Justiça
-
16/11/2009 12:00
Mandado Emitido
-
03/11/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
22/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2009 12:00
Mandado Cumprido
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22/01/2009 12:00
Mandado Devolvido
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06/10/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
06/10/2008 12:00
Mandado Redistribuído Oficial de Justiça
-
02/10/2008 12:00
Mandado Emitido
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30/09/2008 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
06/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2004
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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