TJAL - 0730651-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0730651-71.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Suzete Carlos da Silva Bortnik - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de fls. 19/20 e fixo o título executivo em R$ 5.078,09 (cinco mil e setenta e oito reais e nove centavos), atualizado até agosto/2022.
Sem custas.
Com base na súmula 345 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte exequente.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPV's), inclusive dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados no item 11, atentando-se para a incidência de imposto de renda (RRA: 09 meses) e não incidência de contribuição previdenciária sobre o crédito principal, Ato contínuo, intime-se o Estado de Alagoas para efetuar o pagamento diretamente nas contas bancárias dos credores.
Caso efetuado o pagamento pelo devedor em conta judicial, determino, desde logo, à Secretaria que proceda à transferência dos valores para as contas bancárias dos credores.
Com as expedições das RPV's e intimação do Estado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Eventual descumprimento poderá ser informado pela parte, ainda que arquivados os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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05/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:18
Decisão Proferida
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11/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 18:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:37
Reativação de Processo Baixado
-
20/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:04
Decisão de Saneamento e Organização
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06/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 11:45
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2022 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:59
Decisão Proferida
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05/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/10/2022 14:12
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2022 19:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/09/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:38
Declarada incompetência
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31/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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