TJAL - 0700256-83.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL) Processo 0700256-83.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hiago Miguel Abreu de Ataíde - DECISÃO Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Cite-se/intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua Procuradoria e via Portal Eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335, III c/c 183 do CPC).
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
22/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:17
Decisão Proferida
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700300-05.2025.8.02.0036
Maria dos Prazeres Timoteo Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 00:01
Processo nº 0744190-07.2022.8.02.0001
Igor Fernando Simidamore Viciana EPP
A.c.c. de Moraes
Advogado: Diony Marley Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2022 15:32
Processo nº 0700681-11.2023.8.02.0027
Mirian Gomes da Silva
Claudia Gomes da Silva
Advogado: Arnon de Mello Sobrinho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2023 23:35
Processo nº 0700298-35.2025.8.02.0036
Banco Votorantim S/A
Agnaldo Lopes da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 16:43
Processo nº 0700229-25.2024.8.02.0040
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Solidonio de Melo Medeiros
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 16:35