TJAL - 0722737-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0722737-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Carvalho de Sena Pereira - DECISÃO 1.
Considerando que o perito nos autos nomeado não aceitou o encargo (p. 117), com fundamento no disposto no artigo 468 do Código de Processo Civil, nomeio Klaus Cavalcante Barros (CPF *90.***.*89-36), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 99944-8890) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e o valor a ser pago pelo TJAL. 3.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 4.
Dessarte, caso o perito discorde desse valor, poderá, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança superior ao limite preestabelecido, no prazo de 5 dias da intimação. 5.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 dias.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:09
Decisão Proferida
-
22/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:23
Decisão Proferida
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11/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2024 13:24
Decisão Proferida
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09/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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