TJAL - 0762502-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0762502-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Cristina Cabral da Silva - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Ressalto que se o mandado for devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023), poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC. -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 11:39
Decisão Proferida
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16/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
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08/01/2025 14:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0762502-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Cristina Cabral da Silva - In casu, em consulta realizada via SAJ, assevera-se encontrar-se prevento o Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, por ter sido a ação de revisão de contrato que ali tramita, tombada sob o n° 0713952-34.2024.8.02.0001, primeiro distribuída, a luz do disposto no art. 59, do CPC.
Isto posto, por envolver a análise de negócios jurídicos em comum, firmados pelas partes ora litigantes, determino a remessa dos presentes autos ao juízo prevento suso mencionado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:55
Redistribuição por prevenção
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03/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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