TJAL - 0700798-89.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700798-89.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadier Ferreira dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700264-51.2019.8.02.0204
Jose Marcio Cavalcante de Melo
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2019 14:21
Processo nº 0700811-88.2025.8.02.0040
Josefa Maria da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 13:56
Processo nº 0700810-06.2025.8.02.0040
Josefa Ferreira da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 13:54
Processo nº 0700834-34.2025.8.02.0040
Maria Eurides da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 13:56
Processo nº 0715705-31.2021.8.02.0001
Heloisa Rocha da Silva
Oi Movel
Advogado: Helderson Barreto Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2023 17:45