TJAL - 0700702-90.2025.8.02.0067
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:29
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0700702-90.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Luiz Miguel Pereira - 3.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada e DEFERINDO o requerimento do Parquet, DETERMINO que a vítima seja ouvida por meio de depoimento especial em sede de antecipação probatória a ser realizada nesta unidade. 3.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada. 3.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 3.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 3.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 3.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 3.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 3.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 4.
Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência antecipada de provas para oitiva da vítima, nos termos da Lei n° 13.431/17 e em observância ao Protocolo Brasileiro de Entrevistas Forenses, regulado pelo CNJ. 5.
Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima menor, diante da natureza do delito. 6.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5. 7.
Intimações, expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
25/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:12
Recebida a denúncia
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25/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
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16/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 08:38
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 08:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/04/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:05
Decisão Proferida
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12/04/2025 10:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2025 10:57:57, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
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12/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2025 12:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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11/04/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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