TJAL - 0700839-17.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR) - Processo 0700839-17.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Ronaldo SantanaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700839-17.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Ronaldo SantanaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). 1.
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 3.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. 4.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,25 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 10:40:12, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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24/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 10:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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11/06/2025 12:21
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 12:21
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 12:21
Recebimento no CEJUSC
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11/06/2025 12:21
Remessa para o CEJUSC
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11/06/2025 12:21
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 12:21
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/06/2025 09:46
Outras Decisões
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11/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0700839-17.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ronaldo Santana - DESPACHO Renove-se a intimação do demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o documento pessoal da Sra.
Maria das Dores Santana Silva.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 26 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0700839-17.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ronaldo Santana - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação da requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 24 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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