TJAL - 0707309-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0707309-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antônio da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) DECLARAR a nulidade de contrato descrito na prefacial; B) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição; D) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (comprovante de TED de fl. 347/350), desde que não prescritos, com a incidência da taxa SELIC, a partir o desembolso.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 21:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0707309-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antônio da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0707309-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Antônio da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:58
Expedição de Carta.
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21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:43
Decisão Proferida
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13/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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