TJAL - 0735277-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL) - Processo 0735277-65.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Aurêne Cipriano de SouzaB0 - B1Quiteria Maria de Sousa CerqueiraB0 - B1Euza Pereira de SouzaB0 - B1Maria Conceição Souza de FariasB0 - B1Aurelia Pereira Souza LeiteB0 - B1José Erasmo Pereira de SouzaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição às fls. 108/111, contendo esboço de partilha atualizado, dos créditos oriundos do precatório de nº 172057-17.2017.4.01.9198-DF, para determinar a expedição dos alvarás, nos termos ali descritos, em favor da advogada, vide contrato de honorários às fls. 95/96, no percentual descrito à fl. 109, bem como, aos herdeiros (fls. 110/11), ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda que observada a certidão às fls. 98/99, notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos alvarás ao pagamento das custas processuais, se houver, e à certidão de óbito da Sra.
AURILIA PEREIRA DE SOUZA, falecida em 17/11/1998 e inscrita no CPF sob n.º *62.***.*50-34.
Consto a juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, referentes aos inventariados, vide fls. 112/118.
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos alvarás, o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Custas, se houver, pelas partes, para tanto, proceda-se com a remessa dos autos à Contadoria Unificada deste Tribunal.
Sem honorários.
Defiro, desde que requerido, independente de novo despacho/decisão, expedição de alvará, para levantamento de valores, da conta judicial à fl. 101, com a finalidade, exclusiva, para pagamento das custas processuais.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Intimem-se, através de sua causídica.
Publique-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Natália Xavier Dutra (OAB 10636/AL) Processo 0735277-65.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Aurêne Cipriano de Souza, Quiteria Maria de Sousa Cerqueira, Euza Pereira de Souza, Maria Conceição Souza de Farias, Aurelia Pereira Souza Leite, José Erasmo Pereira de Souza - DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo sem o devido retorno do ofício de fls. 82/83, cobre-se resposta, certificando-se nos autos.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:02
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:11
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:08
Decisão Proferida
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25/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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