TJAL - 0500749-12.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500749-12.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA - Devedor: Município de Maceió - 'Ato Ordinatório/ (Intimação) Venho por meio deste ator ordinatório intimar o advogado GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA, OAB/AL 9.649, do despacho de pg. 22, que determina que "Face à certidão de fl. 21, intime-se o credor para informar se deseja renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias", Maceió, 22 de agosto de 2025.
DIEGO LUÍS CORREIA LEÃO Analista Judiciário - Área Judiciária Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
22/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 20:03
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500749-12.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA - Devedor: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Face à certidão de fl. 21, intime-se o credor para informar se deseja renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 03.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
11/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 20:24
Ato Publicado
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
13/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:21
devolvido o
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500749-12.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 17.940,94 (dezessete mil novecentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/12/2022 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,22 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
29/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:38
Vista à PGM
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28/04/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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28/04/2025 13:08
Deferido - Precatório
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15/04/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 12:11
Distribuído por Prevenção
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15/04/2025 12:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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