TJAL - 0700056-36.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700056-36.2025.8.02.0017/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Urgência - AUTORA: B1Agatha Beatriz Rodrigues FerreiraB0 - Considerando os argumentos apresentados às fls. 111/119 e o pleito de fls. 121/122, concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao Estado, para que comunique nova data para realização do procedimento cirúrgico. -
23/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700056-36.2025.8.02.0017/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Urgência - AUTORA: B1Agatha Beatriz Rodrigues FerreiraB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por A.B.R.F, representada por sua genitora, mas nego-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Mantenho integralmente a decisão de fls. 62/66 por seus próprios fundamentos.
Advirta-se, desde já, a parte autora de que a ausência ao procedimento marcado às fls. 96/97, sem justificativa legal idônea, poderá ser interpretada como resistência injustificada ao cumprimento da obrigação imposta, podendo, inclusive, ensejar a revogação da medida anteriormente deferida.
Ressalte-se que o comparecimento ao procedimento designado constitui providência essencial à efetivação da tutela jurisdicional previamente concedida, competindo à parte cooperar com o regular andamento do feito, sob pena de configuração de atentado à boa-fé objetiva.
Além da intimação por advogado, intime-se pessoalmente a exequente por Oficial de Justiça, dando ciência de todos os detalhes do procedimento agendado pelo Estado de Alagoas às fls. 96/97, datas e horários e dever de comparecer à unidade hospitalar na véspera.
Expedientes necessários. -
12/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:44
Apensado ao processo
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05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0700056-36.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Beatriz Rodrigues Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0700056-36.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Beatriz Rodrigues Ferreira - Diante do exposto, julgo procedente o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 56/63) e condeno o ESTADO DE ALAGOAS a fornecer à parte autora a realização do procedimento cirúrgico denominado CORREÇÃO DE DEFORMIDADE POR ARTRODESE POSTERIOR T4-L4 (CÓDIGO SIGTAP/SUS: 04.08.03.080-1).
Isento a fazenda pública das custas processuais, com fundamento na resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.167,70 (dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), correspondente a 10 URH, em conformidade com a tabela de honorários da OAB Alagoas, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com ou sem recurso voluntário, dispensa-se a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a presente sentença é fundada em entendimento firmado pelo Superior Tribuna de Justiça em sede de resolução de demandas repetitivas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,31 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0700056-36.2025.8.02.0017 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Agatha Beatriz Rodrigues Ferreira - Ante o exposto, ordeno a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ CNPJ n. 12.***.***/0001-69), a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite correspondente ao procedimento cirúrgico, qual seja,R$ 600.306,00 (seiscentos mil trezentos e seis reais).
Concretizado o bloqueio no SISBAJUD, transfira-se a quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao presente processo.Em seguida, eindependentemente de nova conclusão do processo para despacho ou decisão,expeça-se ordem de transferência para levantamento da quantia deR$ 600.306,00 (seiscentos mil trezentos e seis reais), que corresponde ao tratamento, cujos beneficiários serão os fornecedores os seguintes, com discriminação de valores: 1) Equipe médica cirúrgica: ICC - INSTITUTO DE CÉREBRO E COLUNA, no montante de R$ 50.000,00 (fl. 17); ALAGOAS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ASMED, no montante de R$ 8.000,00 (fl. 17); INSTITUTO DE ESCOLIOSE E CIFOSE LTDA, no montante de R$ 16.500,00 (fl. 17). 2) Unidade hospitalar: HOSPITAL MEMORIAL ÁGAPE, no montante de R$ 145.000,00 (fl. 10). 3) Serviço de anestesiologista: GRUPO DE ANESTESIOLOGISTAS MÉDICOS DE ARAPIRACA LTDA - GAMA, no montante de R$ 10.000,00 (fl. 10). 4) Material médico: FR REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE PROD.
MEDICOS LTDA, no montante de R$ 4.830,00 (fl. 12). 5) Material OPME: WYCA MED LTDA, no montante de R$ 365.976,00 (fl. 11).
Após a expedição do alvará de transferência, intime-se a parte autorapara, no prazo de 15 dias, comprovar o início do tratamento, devendo juntar aos autos notas fiscais, laudos, recibos e todos os documentos que comprovem o uso adequado da verba pública.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, com urgência.
Limoeiro de Anadia, na data da assinatura eletrônica.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
19/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:51
Execução de Sentença Iniciada
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27/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Mandado
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11/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:15
Juntada de Mandado
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10/02/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 19:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:03
Outras Decisões
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29/01/2025 05:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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