TJAL - 0701189-49.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701189-49.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonathan Aldo Lins Melo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente Jonathan Aldo Lins Melo, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:58
Decisão Proferida
-
20/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701189-49.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonathan Aldo Lins Melo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência dos débitos referentes aos contratos nº 0106583351020008 (R$ 89,47), 0106582621020008 (R$ 60,67), 0106582541020008 (R$ 61,37), 0106583350920008 (R$ 80,97), 0106582540920008 (R$ 50,28), 0106582620920008 (R$ 49,50), 0106582200920008 (R$ 132,06), 0106583430920008 (R$ 123,06), mantendo apenas a legitimidade de eventual débito referente à unidade consumidora 1.065.822-0; b) determinar que a ré promova a exclusão definitiva das negativações referentes aos contratos declarados inexistentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 11:25:55, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:57
Decisão Proferida
-
21/10/2024 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700034-38.2021.8.02.0204
Luiz Angelo dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Lucas Monteiro Valenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2021 13:10
Processo nº 0700450-63.2020.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Luiz Felipe da Rocha Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2020 14:32
Processo nº 0701275-44.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fredson Ferreira de Barros
Advogado: Maria Gorete Moura Galvao de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 14:30
Processo nº 0701749-29.2025.8.02.0058
Francisco Vieira de Souza
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 14:21
Processo nº 0700226-41.2024.8.02.0082
Jose Augusto dos Santos Oliveira
Auto Escola Santa Barbara(Cfc Santa Barb...
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 16:48