TJAL - 0732234-09.2013.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Ana Tereza Basilio (OAB 18158A/AL) Processo 0732234-09.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Basilio e Notini Advogados - Executada: EDNA OLIVEIRA DE MELHO NOLASCO, FRANCISCA NUNES DA SILVA, GILVANE FERREIRA GONÇALVES, IVANISE MARIA DOS SANTOS FERREIRA, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ HELIO BEZERRA DE LIMA, JOSENILDA GLORIA DOS SANTOS ROMÃO, MANOEL ALVES CORREIA, MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, MARIA GOMES FERREIRA, Oi S/A, ROSELITA VITÓRIO DOS SANTOS, CREUZA BURITI DOS SANTOS, EUZEBIO FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ NUNES CARDOSO, LUCIÉLIA DE MELO LIMA, LUCISNEIDE TENORIO DE MELO, MARIA DE LOURDES ALVES TENÓRIO DE MELO, ODETE TENÓRIO BISERRA, SEBASTIANA TENÓRIO DA SILVA, SOCORRO FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, PAULO QUINTELLA CAVALCANTE CALHEIROS - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 13.310,23 (treze mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos). a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome dos Réus.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras dos Réus até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima aos Réus, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude dos Réus.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se os Réus para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará em favor da OI S.A, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:20
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) Processo 0732234-09.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - LitsAtiva: SOCORRO FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, EDNA OLIVEIRA DE MELHO NOLASCO, FRANCISCA NUNES DA SILVA, GILVANE FERREIRA GONÇALVES, IVANISE MARIA DOS SANTOS FERREIRA, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ HELIO BEZERRA DE LIMA, JOSENILDA GLORIA DOS SANTOS ROMÃO, MANOEL ALVES CORREIA, MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, MARIA GOMES FERREIRA, PAULO QUINTELLA CAVALCANTE CALHEIROS, ROSELITA VITÓRIO DOS SANTOS, CREUZA BURITI DOS SANTOS, EUZEBIO FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ NUNES CARDOSO, LUCIÉLIA DE MELO LIMA, LUCISNEIDE TENORIO DE MELO, MARIA DE LOURDES ALVES TENÓRIO DE MELO, ODETE TENÓRIO BISERRA, SEBASTIANA TENÓRIO DA SILVA - Réu: Oi S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 402, dou vista às partes, no prazo comum de 05(cinco) dias. -
29/04/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
08/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
30/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Informações
-
19/02/2024 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:33
Visto em Autoinspeção
-
18/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:10
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:55
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2022 17:26
Visto em Autoinspeção
-
28/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:16
Reativação de Processo Baixado
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24/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:31
Baixa Definitiva
-
26/05/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2020 02:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/03/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 14:35
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/03/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 14:33
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2020 11:36
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
17/01/2020 11:35
Transitado em Julgado
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12/11/2019 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 08:06
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 16:40
Visto em correição
-
13/10/2017 09:25
Visto em correição
-
22/08/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 17:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2016 09:44
Visto em correição
-
25/11/2015 14:00
Visto em correição
-
02/09/2015 17:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2015 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 17:38
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2015 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2015 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2015 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 18:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2015 14:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 15:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2015 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 14:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2015 13:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2014 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2014 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2014 18:11
Expedição de Carta.
-
15/01/2014 14:39
Visto em correição
-
13/12/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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