TJAL - 0719659-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAMS DE ACIOLE E SILVA BEZERRA DE MECALSER (OAB 13761/AL) - Processo 0719659-46.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Cicero Carlos de LimaB0 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0719659-46.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cicero Carlos de Lima - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, da parte autora no imóvel objeto da lide.
Fica a parte requerida desde já intimada para não praticar qualquer ato que perturbe a posse da parte autora.
Fixo as seguintes sanções para o caso de descumprimento, aplicadas cumulativamente: A) multa-diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento; B) responsabilização criminal pelo delito de desobediência (artigo 330 do CP).
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados no molde do art. 564 do CPC.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:57
Decisão Proferida
-
22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716808-54.2013.8.02.0001
Delma Maya de Omena Calheiros
Unimed Maceio
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2013 11:48
Processo nº 0804487-75.2025.8.02.0000
Rock Hudson Costa de Aguiar
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Ana Carla de Oliveira da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 14:49
Processo nº 0700455-18.2025.8.02.0356
Jose Gabriel Sobral de Lima
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Maria Lucia do Espirito Santo Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 20:27
Processo nº 0804452-18.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Dorgival da Silva Costa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 15:26
Processo nº 0804444-41.2025.8.02.0000
Celia de Oliveira Gonzaga
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 18:21