TJAL - 0701086-42.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:41
Apensado ao processo
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cavalcanti Lima (OAB 8577/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rebeca Gonçalves Duailibe (OAB 14271/AL), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0701086-42.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Caio Batista da Silva - Réu: Uber - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) determinar que a ré reative a conta do autor na modalidade Uber Moto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 12:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 12:29:37, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 08:52
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:28
Decisão Proferida
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11/10/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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