TJAL - 0719982-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 248663/RJ) - Processo 0719982-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Pedro Cirineu da Cruz SilvaB0 - RÉU: B1Maria das Graças Souza da SilvaB0 - Ciente da decisão de fls. 274/281.
No mais, remeto os autos à Secretaria para aguardar o decurso do prazo do ato ordinatório de fl. 271. -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:29
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0719982-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Cirineu da Cruz Silva - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando a suspensão da eficácia da sentença do processo de usucapião de nº 0726584-29.2023.8.02.0001 até o julgamento de mérito desta ação, devendo a secretaria adotar as medidas cabíveis.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR.
Deverá constar na carta ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:46
Decisão Proferida
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09/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:30
Apensado ao processo
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30/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0719982-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Cirineu da Cruz Silva - Inicialmente, determino que o presente processo seja apensado aos autos do processo de nº 0726584-29.2023..8.02.0001.
Após, voltem-me os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - distribuição automática". -
29/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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