TJAL - 0700318-32.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700318-32.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
23/05/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700318-32.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aniceto Jose da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do autor e de envio de ofício ao Banco do Brasil, RECONHEÇO a incidência do fenômeno da prescrição com relação às parcelas anteriores a março de 2019 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:24
Decisão Proferida
-
15/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700134-32.2023.8.02.0039
Jacira Mota Santos
O Municipio de Traipu
Advogado: Anderson dos Santos Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2023 11:35
Processo nº 0700393-71.2024.8.02.0013
Jose Ferreira de Brito
Banco Pan SA
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 10:48
Processo nº 0720575-17.2024.8.02.0001
Manuel Lucas Kummer Freitas
Edwilson Fabio de Melo Barros
Advogado: Fabiano de Amorim Jatoba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 17:25
Processo nº 0726195-10.2024.8.02.0001
Maria Rejane de Lima Santos
Gildenize de Lima Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 16:20
Processo nº 0701204-08.2024.8.02.0053
Luiz Regino de Amorim
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Nata Zeferino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 10:22