TJAL - 0700149-36.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700149-36.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Helio Tito dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido pelo exequente em face de Executado, partes devidamente qualificadas nos autos processuais.
Inicialmente, cumpre observar a disciplina normativa estabelecida pelo Provimento nº 13, de 2023, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, que em seu artigo 307 dispõe sobre o processamento do cumprimento de sentença, seja ele provisório ou definitivo.
A norma prevê a possibilidade de tramitação nos próprios autos ou em apartado, mediante a criação de sequencial específico.
Considerando o teor do § 3º do referido artigo, nos casos de cumprimento definitivo que tramite nos autos principais, deverá o cartório proceder à devida evolução de classe para "cumprimento de sentença" e reativar os autos para a situação "em andamento".
O § 4º, por sua vez, faculta ao magistrado determinar o cadastro do cumprimento definitivo em apartado, com a abertura de quantos sequenciais forem necessários para a organização e celeridade processual, especialmente em situações de execução de obrigações de naturezas diversas ou pluralidade de exequentes e/ou executados, hipótese em que o processo principal será baixado após a resolução de todas as pendências.
DETERMINO ao Cartório que observe as determinações contidas no art. 307 do Provimento nº 13/2023 do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, adotando as providências necessárias para o adequado processamento do presente cumprimento de sentença, conforme as peculiaridades do caso em tela.
INTIME-SE a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o total do débito, à título de multa (NCPC, art. 523, §1º).
Outrossim, quedando inerte e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (NCPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:01
Decisão Proferida
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24/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 10:23
Expedição de Carta.
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09/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 14:18
Outras Decisões
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26/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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