TJAL - 0720443-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Aurélio de Almeida Barros (OAB 97B/SE) Processo 0720443-23.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Petróleo Brasileiro S.a.- Petrobras - DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, em uma análise preliminar, recebo os presentes embargos, determinando seu apensamento à correspondente execução fiscal.
No mais, em que pese não estarem presentes os requisitos para a tutela provisória disposta no art. 919, §1º, do CPC, verificada a garantia do juízo, por depósito judicial ou penhora de bens, suspendo o feito executivo, nos termos do art. 151, inciso II do Código Tributário Nacional - CTN.
Intime-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, deverá a parte embargada/exequente acostar aos autos provas cabíveis, requerer o que entender devido, ressaltando a possibilidade de retificação da inicial/regularização da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), caso em que, deverá ser assegurada a devolução do prazo para embargos.
Proceda-se com o apensamento dos presentes autos (Embargos à Execução Fiscal) à correspondente execução fiscal (n. 8001837-51.2022.8.02.0001).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:04
Decisão Proferida
-
25/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706863-46.2025.8.02.0058
Maria Aparecida Barboza da Silva
Lojas Le Biscuit S/A
Advogado: Wagner Tino de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 15:00
Processo nº 0706829-71.2025.8.02.0058
Jason Cavalcante da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ione Sobrinho de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 10:16
Processo nº 0706826-19.2025.8.02.0058
Lilia Adriana Santos da Silva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 09:51
Processo nº 0700116-19.2025.8.02.0046
Jose Cicero Ferreira Berto
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Amanda Rafaele da Silva Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 11:15
Processo nº 8125340-07.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Edson Correia de Lima Feijo
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 16:24