TJAL - 0706826-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO (OAB 11802/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0706826-19.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lilia Adriana Santos da SilvaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
20/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 12:31:17, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0706826-19.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lilia Adriana Santos da Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demanda comprovar ter oferecido suporte à autora e suas filhas, conforme a legislação aplicada no caso.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
07/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:02
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0706826-19.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lilia Adriana Santos da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
29/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701436-07.2025.8.02.0046
Edson Augusto de Azevedo
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Anthony Nogueira Barbosa de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:30
Processo nº 0701453-43.2025.8.02.0046
Jose Antonio da Silva Filho
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Erica Maria Silva Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 22:55
Processo nº 0716047-60.2024.8.02.0058
Antonio Severino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 17:51
Processo nº 0706863-46.2025.8.02.0058
Maria Aparecida Barboza da Silva
Lojas Le Biscuit S/A
Advogado: Wagner Tino de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 15:00
Processo nº 0706829-71.2025.8.02.0058
Jason Cavalcante da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ione Sobrinho de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 10:16