TJAL - 0701316-95.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:18
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL) Processo 0701316-95.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: José Carlos de Melo - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e DECRETO a interdição de INÁCIA RODRIGUES DE SANTANA para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I do Código Civil, e no art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Nomeio JOSÉ CARLOS DE MELO como curador da interditanda, devendo ser intimado para ratificar o compromisso inicialmente concedido em sede de liminar, no prazo de cinco dias. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Termo de Curatela.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome da curatelada.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e aos que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
No que tange à administração do patrimônio do(a) curatelado(a), determino que o(a) curador(a) deverá requerer autorização judicial para praticar os atos relacionados à alienação, oneração ou disposição de bens imóveis, móveis de valor expressivo, títulos e valores mobiliários pertencentes ao(à) interditado(a), conforme previsto nos artigos 1.741, 1.748, II, III e IV, e 1.750 do Código Civil.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Proceda-se na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante a natureza da demanda.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
28/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:35
Decisão Proferida
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13/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 12:52:55, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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16/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:14
Decisão Proferida
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08/05/2024 17:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 10:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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07/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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