TJAL - 0720515-20.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL) Processo 0720515-20.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Elizeu Cândido Fidélis - SENTENÇA Vistos etc.
Consta dos autos que ELIZEU CÂNDIDO FIDÉLIS, praticou as condutas descritas no artigo 155, caput, do Código Penal, sendo a citada peça acusatória recebida em 27/01/2020 (fls. 44).
Compulsando os autos, verifica-se que o réu cumpriu as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da suspensão condicional do processo.
Com autorização do disposto no artigo 89, §5º, da Lei 9.099, de 1995, entende-se para o caso em tela pela extinção da punibilidade.
Nesta trilha de raciocínio é o julgado abaixo, in verbis: Ementa: AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ENTÃO ESTABELECIDAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Satisfeitas as condições legais à suspensão condicional do processo julga-se-o extinto ante a extinção da punibilidade. (TJ-PR - Ação Penal APN 393339 PR 0039333-9 (TJ-PR) Data de publicação: 28/06/2001) (destaquei) Instado a se manifestar, o Ministério Público, às fl. 133, dos autos, requereu a extinção da punibilidade do réu, em face do cumprimento das condições impostas por esse juízo criminal em sede de suspensão condicional do processo.
Ex positis, considerando os fatos e fundamentos legais acima esposados, acolho, in totum, o parecer ministerial, no que se refere ao réu supracitado, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELIZEU CÂNDICO FIDÉLIS, em razão do cumprimento das condições que lhes foram impostas por ocasião do benefício da suspensão condicional do processo, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei 9.099, de 1995.
Após o trânsito em julgado: Preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal.
Havendo bens apreendidos, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Após as cautelas legais, arquive-se dando-se a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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26/11/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 14:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/01/2023 14:06
Suspensão Condicional do Processo
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30/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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13/07/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/10/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:21
Conclusos para despacho
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19/03/2020 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/03/2020 13:03
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 10:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/03/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2020 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 07:30
Juntada de Mandado
-
31/01/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:31
Expedição de Ofício.
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31/01/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 10:23
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 10:16
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
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30/01/2020 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2020 14:51
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2020 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 07:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 08:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 08:41
Expedição de Ofício.
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18/10/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 18:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:36
Conclusos para despacho
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02/08/2019 12:20
INCONSISTENTE
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02/08/2019 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/08/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
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02/08/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 10:25
Juntada de Alvará
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02/08/2019 10:23
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/08/2019 10:08
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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02/08/2019 08:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/08/2019 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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02/08/2019 08:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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