TJAL - 0721091-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cunha Rios Paranhos (OAB 21993/AL) Processo 0721091-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Neto Cirino - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 21:12
Decisão Proferida
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13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cunha Rios Paranhos (OAB 21993/AL) Processo 0721091-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Neto Cirino - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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