TJAL - 0700814-05.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zágna Araújo Cavalcanti Fortes (OAB 7402/AL) Processo 0700814-05.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Delmiro Gouveia - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes acerca da nova proposta de honorários, ás fls. 125/126. -
29/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zágna Araújo Cavalcanti Fortes (OAB 7402/AL) Processo 0700814-05.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Delmiro Gouveia - Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício e que a parte ré é beneficiária da gratuidade da justiça, a qual DEFIRO neste ato, a fixação dos honorários periciais deve observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O art. 6º, § 2º, da referida Resolução dispõe que o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite estabelecido na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
No caso concreto, considerando tal possibilidade, verifica-se que o valor máximo, de acordo com a tabela, seria de R$ 3.433,25 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
No entanto, o valor apresentado pelo perito às fls. 107/108, correspondente a R$ 13.000,00 (treze mil reais), revela-se desproporcional.
Diante disso, intime-se o perito designado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova proposta de honorários, observando os limites previstos na referida norma.
Caso seja apresentada nova proposta nos termos estabelecidos, cumpra-se conforme determinado às fls. 79/80.
Em caso de não manifestação, expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito na inicial, a ser cumprido pelo oficial de justiça, nos termos dos arts. 14 e 23 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 08:04
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 17:58
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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