TJAL - 0719322-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) - Processo 0719322-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Zelia de Araujo Lessa SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0719322-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zelia de Araujo Lessa Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes ao contrato de n° 7731172628 no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
22/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:59
Decisão Proferida
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17/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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