TJAL - 8003932-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 17595A/AL) - Processo 8003932-20.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Desaparecimento,consunção ou extravio - RÉU: B1Rummenigge de Oliveira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para conhecimento da ata de audiência de fls. 153/160, no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 01 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Oliveira Dos Santos (OAB 17595A/AL) Processo 8003932-20.2023.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Rummenigge de Oliveira Santos - Diante de todo o exposto, e verificando que restaram atendidos todos os requisitos objetivos e subjetivos, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO 2ºTRI/2025 HOMOLOGA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, inciso IV, do Código Penal).
Adote-se, pois, o Cartório, as seguintes diligências: 1) Expeça-se ofício à Polícia Militar de Alagoas para o devido cumprimento desse acordo de não persecução penal, 2) Em observância ao art. 28-A, § 6º do CPP e arts. 838 e 839, ambos do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento nº 13/2023), determino que o Cartório deste juízo materialize os autos (em PDF), encaminhando-os, por e-mail, ao Ministério Público atuante junto a esta unidade jurisdicional, a fim de que ele apresente o pedido de execução ao juízo das execuções penais (16ª Vara Criminal da Capital), por meio do SEEU.
Por derradeiro, saliento que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo de execuções penais, que, por sua vez, após a rescisão do referido acordo, deverá comunicar o fato a este juízo, para a retomada do processo penal militar, nos termos do art. 839 § 4º do Código de Normas da CGJ/AL.
Cumpridas as diligências retro, arquive-se o feito, com as baixas necessárias.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Cícero Barros de Lima, conferi subscrevi.
Após, o cumprimento do ANPP venham-me os autos conclusos para sentença.
Juíza Presidente: Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Ten Cel QOC PM - BM Silvio Ferreira de Oliveira: Juiz Militar MAJ QOEM PM Diego Sarmento Firmino; Juiz Militar CAP QOEM PM Jackeline Carnaúba de Lima Martins; Juiz Militar; CAP QOEM PM Albenes Cordeiro de Farias Juiz Militar; Ministério Público: Dr.
Carlos Alberto Alves de Melo Advogado: DR.
Givanildo Oliveira Dos Santos (OAB 17595A/AL) Réu: Rummenigge de Oliveira Santos - SGT PM -
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 12:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
23/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/06/2023 12:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746088-21.2023.8.02.0001
Valdomiro Marques dos Santos
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 11:21
Processo nº 0700865-41.2023.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Fabiano de Araujo Paes Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 14:08
Processo nº 0719338-11.2025.8.02.0001
Joao Vicente de Queiroz
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 11:43
Processo nº 8003564-11.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Felipe Henrique Canuto de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2023 10:44
Processo nº 0718537-95.2025.8.02.0001
Jose Cicero Felix da Silva Junior
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Dandeivison da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 19:46