TJAL - 0758308-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL), ADV: GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO (OAB 16667/AL) - Processo 0758308-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Maria Anunciada de Souza RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:10
Apensado ao processo
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0758308-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anunciada de Souza Ribeiro - Diante do exposto, julgo procedentes em parte, extinguindo feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento em favor da autora do valor correspondente às férias não gozadas dos anos de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024, bem como os respectivos terço constitucional de férias, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:42
Decisão Proferida
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736147-47.2023.8.02.0001
Severino Ferro Ferreira
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 18:55
Processo nº 0700858-15.2024.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Jose Petrucio dos Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 10:37
Processo nº 0700565-47.2025.8.02.0055
Consorcio Nacional Honda LTDA
Danilo Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 23:26
Processo nº 0708763-41.2025.8.02.0001
L &Amp; S Floricultura e Presnetes LTDA EPP ...
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Santos Lins de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 18:25
Processo nº 0745436-67.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Kryslane Maia de Araujo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 09:32