TJAL - 0700229-40.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0700229-40.2025.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Paulo Cesar de Souza SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Seu Pita, registrado civilmente como Antonio SilvaB0 e outro - RÉ: B1Dona Loura, registrado civilmente como Dona MariaB0 - Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência entre esta ação e a Ação de Imissão na Posse nº 0701831-03.2024.8.02.0056 e, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Com fundamento no art. 81, caput e § 2º, do CPC, CONDENO o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento da multa de R$ 1.518,00 (um salário-mínimo), valor a ser revertido em favor dos réus.
CONDENO, ainda, o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas anotações. -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
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31/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700229-40.2025.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Paulo Cesar de Souza Silva - Analisando os autos, verifica-se que antes mesmo do recebimento da ação, foi atravessado nos autos uma petição supostamente do réu apontando litispendências.
Assim, em respeito ao contraditório e antes de promover o recebimento do feito, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da litispendência apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila "inicial - distribuição automática". -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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