TJAL - 0700844-31.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 03:49 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 19:48 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 19:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/09/2025 12:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 09:02 Evolução da Classe Processual 
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                                            02/09/2025 12:13 Transitado em Julgado 
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                                            02/09/2025 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2025 10:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 08:14 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/09/2025 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700844-31.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Gabriel Henrique dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS, nestes autos qualificado.
 
 Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
 
 Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 129; 2.
 
 Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
 
 Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
 
 Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
 
 Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/08/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/08/2025 12:18 Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            26/08/2025 09:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/08/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 08:35 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 08:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 09:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700844-31.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Gabriel Henrique dos SantosB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
 
 Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
 
 Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
 
 Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
 
 Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
 
 Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
 
 Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB, nos termos fixados no acordo de não persecução penal; 5.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
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                                            10/07/2025 23:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 19:48 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            10/07/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 10:24 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 10:24:13, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar. 
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                                            10/07/2025 09:52 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/07/2025 09:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 08:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 08:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 14:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/05/2025 05:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 12:01 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            09/05/2025 12:01 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700844-31.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Gabriel Henrique dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            30/04/2025 13:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/04/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 13:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/04/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 08:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 14:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/10/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 13:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/10/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 13:07 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar. 
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                                            19/09/2024 18:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 21:36 Juntada de Mandado 
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                                            09/09/2024 21:36 Juntada de Mandado 
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                                            09/09/2024 21:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2024 13:08 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            29/08/2024 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2024 14:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 16:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2024 13:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/06/2024 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 11:17 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/06/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2024 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2024 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2024 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2024 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 15:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/05/2024 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2024 14:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/05/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 12:08 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/05/2024 12:08 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            06/05/2024 12:08 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            06/05/2024 10:29 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/05/2024 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 07:46 Decisão Proferida 
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                                            06/05/2024 06:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 06:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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