TJAL - 0719497-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:42
Decisão Proferida
-
05/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darliane Carla de Gusmão soares Lima (OAB 17147/AL) Processo 0719497-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Agatha Sofia Matias de Lima, Apollo Nathan Matias de Lima, Aurora Yasmim Matias de Lima, Thaynne Oliveira Marques, Arthur Gabriel da Silva Monteiro, Gilvania da Silva Santana - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 09:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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