TJAL - 0702154-78.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:08
Transitado em Julgado
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20/05/2025 11:38
Execução de Sentença Iniciada
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29/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0702154-78.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Meiryane Souto Pereira Lima, Mateus França da Silva, Marileide França da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, ao passo que: A) CONDENO a empresa ré a restituir a quantia à parte autora Meiryane Souto Pereira Lima, referente ao pagamento do produto/serviço adquirido, relativo a passagem aérea com pedidos de nº *82.***.*20-11, descrito à fl. 16, consistente no valor de R$ 2.335,62 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), sobre a qual deverá incidir a taxa SELIC desde a data do desembolso até a efetivação da restituição; B) CONDENO a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária, passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida.
C) Homologo o pedido de desistência dos autores Júlio Mateus França da Silva e Marileide França da Silva e declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos referidos promoventes, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões necessárias, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 23 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 12:48:32, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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16/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 10:11:32, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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25/04/2024 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 10:10:59, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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25/04/2024 10:10
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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15/04/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 09:44
Expedição de Carta.
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16/11/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:02
Decisão Proferida
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05/10/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:53
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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02/10/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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