TJAL - 0700852-22.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0700852-22.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique Leão Loureiro - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
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                                            29/04/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 11:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/04/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 12:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/12/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2024 14:26 Emenda à Inicial 
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                                            02/10/2024 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 15:57 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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