TJAL - 0700531-72.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILLO DE SOUZA VIEIRA (OAB 15051/AL) - Processo 0700531-72.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Maria Edilsa de CastroB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para se manifestar quanto ao documento de fls. 97, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:49
Expedição de Carta.
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12/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:33
Decisão Proferida
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11/06/2025 11:33
Decisão Proferida
-
08/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL) Processo 0700531-72.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edilsa de Castro - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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