TJAL - 0759147-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0759147-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santos Melo, José Eudes Santos Melo, Lidiane Santos Melo - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:20
Decisão Proferida
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23/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0759147-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santos Melo, José Eudes Santos Melo, Lidiane Santos Melo - O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:30
Decisão Proferida
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26/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:04
Decisão Proferida
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:58
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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