TJAL - 0700113-13.2015.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:27
Expedição de Carta.
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29/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Michella Grey Araújo Monteiro (OAB 4762/AL), Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL), Vilceia Melo Pereira Rios (OAB 5027/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700113-13.2015.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Altere a situação processual para "em andamento" Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. ***, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 09:03
Expedição de Carta.
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21/02/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 14:07
Parcelamento do Débito
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19/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:36
Processo Reativado
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02/03/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 23:06
Expedição de Carta.
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29/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 10:02
Evoluída a classe de 40 para classe_nova
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21/08/2022 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 10:29
Decisão Proferida
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25/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2021 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:20
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 11:33
Visto em Autoinspeção
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01/04/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2021 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:51
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2021 08:54
Visto em Correição - CGJ
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02/12/2020 13:20
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 19:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 14:33
Visto em Autoinspeção
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12/03/2020 21:15
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2019 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 17:20
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2019 09:25
Conclusos para despacho
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11/07/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2019 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2019 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2018 11:48
Expedição de Mandado.
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20/10/2017 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/10/2017 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2017 11:09
Visto em correição
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26/01/2016 09:00
Visto em correição
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16/07/2015 14:29
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2015 10:32
Conclusos para despacho
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17/03/2015 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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