TJAL - 0700161-19.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Rroberto Inacio (OAB 10484/AL) Processo 0700161-19.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Luiz da Silva - A petição inicial observou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia (artigo 330 do Código de Processo Civil) nem de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do mesmo Codex), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação. -
30/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:46
Outras Decisões
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14/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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