TJAL - 0713997-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Pereira de Souza (OAB 16887/AL) Processo 0713997-04.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nayme Santos de Morais, Sterferson Pereira de Souza Júnior, Nicollas Morais de Souza - Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento das seguintes providências: I.
INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendem a inicial, juntando certidão negativa de inventário para comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila ato inicial.
III.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Pereira de Souza (OAB 16887/AL) Processo 0713997-04.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nayme Santos de Morais, Sterferson Pereira de Souza Júnior, Nicollas Morais de Souza - Isso posto, com esteio, no § 1º, do art. 64, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo e, assim, determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em atenção à Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas).
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 12:14
Decisão Proferida
-
21/03/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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