TJAL - 0700955-24.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:16
Decisão Proferida
-
06/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700955-24.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edcarlos Ramos de Santana - Réu: Magazine Luiza S/A, Bel Micro Computadores Ltda - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, acrescido dos juros moratórios de 1% a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,19 de março de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
29/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 11:36:12, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
23/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:35
Decisão Proferida
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03/12/2024 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
02/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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