TJAL - 0719145-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Salustiano de Araújo (OAB 34240/PB) Processo 0719145-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Davi Lopes Correia Lima - Ex positis, indefiro o pedido de desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento das custas.
Com arrimo no art. 98, § 6º, do CPC, caso a autora não possa realizar o pagamento das custas iniciais de uma só vez, concedo o direito de recolher as custas iniciais em até 02 (duas) parcelas, devendo a parte juntar a guia de recolhimento de custas e o comprovante de pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Transcorrido o prazo sem cumprimento das determinações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo o cumprimento das determinações deste Juízo, independentemente de nova decisão, cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de nova decisão, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:47
Decisão Proferida
-
27/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Salustiano de Araújo (OAB 34240/PB) Processo 0719145-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Davi Lopes Correia Lima - Desta feita, em face da inépcia da petição inicial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando a procuração devidamente assinada, espelho de cálculo das custas judiciais, e os documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de Justiça Gratuita ou que realize o pagamento das custas processuais de ingresso sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC.
Após, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:55
Decisão Proferida
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16/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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