TJAL - 0731270-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0731270-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Solange Chagas Costa, Manoel Ferreria de Lima Filho, Luciano Alves de Souza, Dielson Venancio de Oliveira, Tereza Neumann Machado de Medeiros - Pelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suspenda-se o feito no sistema SAJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:48
Recurso Especial repetitivo
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05/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0731270-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Solange Chagas Costa, Manoel Ferreria de Lima Filho, Luciano Alves de Souza, Dielson Venancio de Oliveira, Tereza Neumann Machado de Medeiros - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, julgando improcedente a impugnação à execução, ao passo que homologo os cálculos dos valores apresentados pela parte Exequente às fls. 54/58, que apuraram como valor devido o total em favor da parte exequente de R$ 15.013,84 (quinze mil e treze reais e oitenta e quatro centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% em favor dos advogados Daniel Nunes Pereira, Maria Betânia Nunes Pereira, Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira e Valdemir Agustinho de Souza, OABs/AL nºs 6.073, 4.731, 14.965 e 16.041, bem como, condeno a parte executada ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado a título de honorários sucumbenciais, devendo ser pago da seguinte forma: MANOEL FERREIRA DE LIMA FILHO: R$ 2.053,69 (Dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - ROPV; LUCIANO ALVES DE SOUZA: R$ 4.106,49 (Quatro mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - ROPV; DIELSON VENÂNCIO DE OLIVEIRA: R$ 4.089,34 (Quatro mil e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - ROPV; TEREZA NEUMANN M DE MEDEIROS: R$ 553,79 (Quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - ROPV; SOLANGE CHAGAS COSTA: R$ 4.210,53 (Quatro mil, duzentos e dez reais e cinquenta e três centavos), a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - ROPV; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 3.002,77 (três mil e dois reais e setenta e sete centavos), em favor da advogada Dra.
Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira, OAB/AL 14.965, a ser pago mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 15.013,84 (quinze mil e treze reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 20% a título de sucumbência, em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) de levantamento de valores, através do BRB, atentando-se ao destaque 10% em favor dos advogados Daniel Nunes Pereira, Maria Betânia Nunes Pereira, Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira e Valdemir Agustinho de Souza, OABs/AL nºs 6.073, 4.731, 14.965 e 16.041, a título de honorários contratuais, independentemente de nova decisão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:07
deferimento
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13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 23:02
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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