TJAL - 0703287-03.2017.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL), ADV: DIOGO HAMUL DE MELO MARINHO (OAB 9635/AL) - Processo 0703287-03.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1Francisco de Assis de Oliveira DomingosB0 - julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL), Diogo Hamul de Melo Marinho (OAB 9635AL /), Ana Camila Nunes Sarmento (OAB 13345/AL) Processo 0703287-03.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco de Assis de Oliveira Domingos - determino a intimação pessoal do exequente para que informe sobre o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 05:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:54
Decisão Proferida
-
16/05/2023 18:54
Visto em Autoinspeção
-
21/06/2022 12:45
Visto em Autoinspeção
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21/06/2021 19:20
Visto em Autoinspeção
-
18/06/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2020 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 17:04
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2018 18:34
Conclusos para despacho
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20/11/2018 19:58
Visto em correição
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16/01/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2017 01:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 14:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2017 11:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/10/2017 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2017 13:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2017 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 04:07
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 10:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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