TJAL - 0700403-13.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0700403-13.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - B1Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a.B0 - RÉU: B1Newton Oliveira Correira JuniorB0 - Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão para endereço informado na petição de fl. 328.
Advirto o autor que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua ou de seus advogados, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais, conforme o § 2º do art. 481 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça de Alagoas.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 16:20
Decisão Proferida
-
12/05/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700403-13.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a. - Réu: Newton Oliveira Correira Junior -
Vistos.
Intime-se o cessionário (autor) para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
30/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:06
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 09:06
Decisão Proferida
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26/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:02
Redistribuição de Processo - Saída
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21/09/2023 10:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/09/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:08
Declarada incompetência
-
04/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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