TJAL - 0700352-14.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL), Gustavo Gomes Correia (OAB 12787/AL) Processo 0700352-14.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Jardim das Cerejeiras - Executado: Engenharq Ltda - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." Proceda-se com a transferência do valor bloqueado, expedindo-se alvará em favor do exequente.
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 04:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:59
Visto em Autoinspeção
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04/01/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 12:01
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2021 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 08:59
Decisão Proferida
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21/10/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 06:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2021 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 08:19
Decisão Proferida
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23/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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