TJAL - 0700237-63.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL), ADV: JOSÉ AFRANIO GODOI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 21038/AL) - Processo 0700237-63.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Afranio Godoi de AlbuquerqueB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto Recurso Inominado pela parte Demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:27
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0700237-63.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Afranio Godoi de Albuquerque - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Bem Consig Solucoes Financeiras Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e determino a exclusão da lide a ré Bem Consig, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da inicial, declaro a inexistência dos contratos de nº 274940101 e de nº 9012754101, condeno a ré Banco Santander, à título de danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe R$ 2.713,00 (dois mil setecentos e treze reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, atualizado a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, atualizado a partir a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Torno definitiva a decisão liminar deferida, de fls. 31/35.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 02:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 11:41:35, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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10/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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17/09/2024 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 01:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 01:39:01, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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27/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:28
Expedição de Carta.
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07/03/2024 13:26
Expedição de Carta.
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07/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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07/03/2024 08:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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