TJAL - 0700915-41.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) - Processo 0700915-41.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando que a assinatura do aviso de recebimento da carta de citação por pessoa estranha ao feito (fl. 155) viola as normas processuais civis relativamente à citação por via postal, na forma dos artigos 248, § 1º e 280, ambos do CPC/2015, determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a parte demandada apresentar contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente (artigo 335, inciso III c/c art. 231, inciso II, todos do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Acaso decorrido o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
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06/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:28
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 09:28
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 11:12:40, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700915-41.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700915-41.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: Diogo Henrique Tavares Beserra ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/05/2025 às 11:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 29 de abril de 2025 -
30/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700915-41.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 3.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 4.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 5.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 29 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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29/04/2025 09:31
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 09:31
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 09:31
Recebimento no CEJUSC
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29/04/2025 09:31
Remessa para o CEJUSC
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29/04/2025 09:31
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 09:31
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:13
Outras Decisões
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28/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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