TJAL - 0738991-04.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL) Processo 0738991-04.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Pedro Henrique da Rocha Silva Filho, Moizaniel Tenório e Silva, Beatriz Trindade da Rocha Silva, José da Costa Silva, Patricia da Rocha Silva, Zoraide da Rocha Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 323, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 06/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Consta da petição de fls. 318-321 partilha de valores que constaram da petição homologada, incluindo o cálculo de custas.
Desta forma, CONVERTO o pedido de fls. 318-321, para que a parte esclareça se pretende utilizar os valores depositados para pagamento das custas, indicando de qual conta pretende sacar os valores.
Indicada a conta, expeça-se alvará para pagamento das custas mediante prévio agendamento.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
20/05/2025 12:25
Termo de Encerramento - GECOF
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16/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL) Processo 0738991-04.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Pedro Henrique da Rocha Silva Filho, Moizaniel Tenório e Silva, Beatriz Trindade da Rocha Silva, José da Costa Silva, Patricia da Rocha Silva, Zoraide da Rocha Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando o agendamento de fls. 330/331; considerando ainda os cálculos de fls. 315/316; considerando mais o pedido de fls. 318-321, no qual se refere ao rateio das custas, em valor divergente dos cálculos de fls. 315/316, INTIME-SE para, no prazo de cinco(05) dias, esclarecer.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 323, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 14/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Consta da petição de fls. 318-321 partilha de valores que constaram da petição homologada, incluindo o cálculo de custas.
Desta forma, CONVERTO o pedido de fls. 318-321, para que a parte esclareça se pretende utilizar os valores depositados para pagamento das custas, indicando de qual conta pretende sacar os valores.
Indicada a conta, expeça-se alvará para pagamento das custas mediante prévio agendamento.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL) Processo 0738991-04.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Pedro Henrique da Rocha Silva Filho, Moizaniel Tenório e Silva, Beatriz Trindade da Rocha Silva, José da Costa Silva, Patricia da Rocha Silva, Zoraide da Rocha Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 323, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 14/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Consta da petição de fls. 318-321 partilha de valores que constaram da petição homologada, incluindo o cálculo de custas.
Desta forma, CONVERTO o pedido de fls. 318-321, para que a parte esclareça se pretende utilizar os valores depositados para pagamento das custas, indicando de qual conta pretende sacar os valores.
Indicada a conta, expeça-se alvará para pagamento das custas mediante prévio agendamento.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL) Processo 0738991-04.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Pedro Henrique da Rocha Silva Filho, Moizaniel Tenório e Silva, Beatriz Trindade da Rocha Silva, José da Costa Silva, Patricia da Rocha Silva, Zoraide da Rocha Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls., intimo a parte, por seu advogado, prazo de 05 (cinco), para agendar o alvará autorizado, através do balcão virtual da 20ª vara 82 99351-7017. -
05/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:21
Decisão Proferida
-
28/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/04/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 15:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 15:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/04/2025 14:56
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 14:35
Transitado em Julgado
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31/03/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:06
Decisão Proferida
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 14:40
Decisão Proferida
-
19/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 15:34
Decisão Proferida
-
19/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:10
Decisão Proferida
-
17/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 13:56
Decisão Proferida
-
14/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:33
Decisão Proferida
-
11/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:00
Decisão Proferida
-
25/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:23
Decisão Proferida
-
17/05/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:40
Decisão Proferida
-
26/04/2023 13:30
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 17:02
Decisão Proferida
-
04/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:09
Decisão Proferida
-
16/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:59
Decisão Proferida
-
23/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2023 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 13:42
Decisão Proferida
-
01/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2022 13:35
Decisão Proferida
-
03/11/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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