TJAL - 0700787-80.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALYSON MONTEIRO ALVES (OAB 29414/PB), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700787-80.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Rayane Lima da SilvaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da obrigação, conforme alvarás judiciais expedidos às fls. 230 e 231 dos autos principais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
02/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:13
Decisão Proferida
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12/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALYSON MONTEIRO ALVES (OAB 29414/PB) - Processo 0700787-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Rayane Lima da SilvaB0 - Autos n° 0700787-80.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Rayane Lima da Silva Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Rayane Lima da Silva, através de seu advogado, diante da petição de pág. 213 à 215; a requerer no prazo de 5 dias, o que achar pertinente, sobre pena de arquivamento.
Maceió, 03 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/06/2025 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:45
Processo Desarquivado
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02/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700787-80.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Autos n° 0700787-80.2024.8.02.0077/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Rayane Lima da Silva Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, através de seu advogado, na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualizar-se-á o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Conforme sentença de pág.204 à 208 do proc nº 0700787-80.2024.8.02.0077 e petição de pág.1 a 17 do proc nº. 0700787-80.2024.8.02.0077/01 .
Maceió, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:16
Transitado em Julgado
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26/05/2025 23:40
Execução de Sentença Iniciada
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30/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Talyson Monteiro Alves (OAB 29414/PB) Processo 0700787-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rayane Lima da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.681,89 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), relativos à aquisição de novas passagens (fl. 47); B) Condenar a ré ao pagamento de R$ 70,00 (setenta reais), correspondentes à complementação para aquisição de pontos (fl. 59); C) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 09:09:50, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
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17/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 10:14
Expedição de Carta.
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25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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